Caro visitante, nessa área do site, você encontrará as respostas para as dúvidas mais comuns do público de enfermagem.
Caso você não encontre a resposta para sua pergunta, escreva-nos um e-mail e relate a sua dúvida, clique aqui.
A Inscrição Provisória permite que o profissional, que concluiu o curso mas não está de posse do diploma devidamente registrado, possa trabalhar legalmente. Geralmente, esta situação acontece com o profissional recém-formado.
Não. Questões de cunho trabalhista, como estas, devem ser tratadas com o sindicato de sua categoria profissional ou com o Ministério do Trabalho.
O pedido de cancelamento de inscrição pode ser feito por diferentes motivos: por óbito, pedido de aposentadoria, quando o profissional está deixando de exercer a profissão por qualquer outro motivo ou devido à troca de profissão.
Não. É necessário o profissional comparecer ao COREN do estado onde exerce atividades a fim de regularizar sua situação. Se trabalhar em dois estados vizinhos, deve ter a inscrição de cada um deles.
