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A Inscrição Provisória permite que o profissional, que concluiu o curso mas não está de posse do diploma devidamente registrado, possa trabalhar legalmente. Geralmente, esta situação acontece com o profissional recém-formado.
Não. Questões de cunho trabalhista, como estas, devem ser tratadas com o sindicato de sua categoria profissional ou com o Ministério do Trabalho.
O pedido de cancelamento de inscrição pode ser feito por diferentes motivos: por óbito, pedido de aposentadoria, quando o profissional está deixando de exercer a profissão por qualquer outro motivo ou devido à troca de profissão.
Não. É necessário o profissional comparecer ao COREN do estado onde exerce atividades a fim de regularizar sua situação. Se trabalhar em dois estados vizinhos, deve ter a inscrição de cada um deles.

COREN-AM · Rua Ramos Ferreira, 1288 · Centro · Manaus/AM · CEP 69020-080 · Fone (92) 3232-9924 · Fax (92) 3233-5053