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CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
Autarquia Federal - Lei Nº 5.905
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros

Art. 5º - Os casos omissos serão decididos pelo Plenário do COREN-AM.

Art. 6º- A presente Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO RESPONSAVEL TÉCNICO, anexo da Decisão Nº 03/2006

O Enfermeiro de posse da CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, também designada pela sigla CRT, além de ser o representante da Enfermagem da instituição nas diversas instancias e perante o COREN-AM, terá as seguintes atribuições:

1.Manter a CRT em local visível e dentro do prazo de validade.

2. Elaborar o diagnóstico situacional do serviço de Enfermagem.

1. Apresentar ao representante legal da instituição e ao COREN-AM o planejamento anual de trabalho, respeitando a filosofia e peculiaridades da instituição, e atualizado anualmente, conforme proposta de trabalho ou quando houver troca de RESPONSAVEL TÉCNICO.

2.Organizar o Serviço de Enfermagem, de acordo com a especificidade de cada instituição, elaborando, cumprindo e fazendo cumprir o Regimento do Serviço de Enfermagem que deverá ter a seguinte estrutura:

a) Da finalidade e objetivos;
b) Da posição;
c) Da composição;
d) Da competência;
e) Do pessoal e seus requisitos;
f) Do pessoal e suas atribuições;
g) Do horário de trabalho;
h) Das disposições gerais e transitórias.

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