CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
Autarquia Federal - Lei Nº 5.905
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros
b) Ocorrência de anormalidade referente a Ética profissional, durante o movimento reivindicatório;
25. Em caso da instituição oferecer campo para ESTÁGIO SUPERVISIONADO para cursos de Enfermagem o (a) RT deverá:
a)cumprir e fazer cumprir o disposto na Lei 7.498/86, Decreto nº 94.406/87, Lei nº 6.494/77, Decreto 87.497/82 , Resolução COFEN nº 236/2000 , 245/2000 e Resolução COFEN Nº 299/2005.
26. Comunicar seu afastamento da chefia, direção ou coordenação da unidade ou serviço para o cancelamento da RT.
27. Implantar, desenvolver e aperfeiçoar a SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM na sua Instituição, conforme Resolução COFEN 272/02.