CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
Autarquia Federal - Lei Nº 5.905
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros
DECISÃO COREN-AM 04/2006
Dispõe sobre a criação de Comissão de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde no Estado do Amazonas
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Amazonas, em conjunto com a Secretaria, no uso de sua competência estabelecidas na Lei nº 5.905/73, Art. 15, inciso II e V.
Considerando a Resolução COFEN-172/94, que normatiza a criação de Comissão de Ética de Enfermagem nas instituições de saúde;
Considerando a Portaria COREN-AM nº 002/2006, nomeia Conselheiros para coordenar os processos de instalações das Comissões de Ética de Enfermagem nas instituições de Saúde do Estado do Amazonas;
Considerando deliberação do plenário do COREN-AM em sua 342º Reunião Ordinária realizada em 28/04/2006;
Considerando a Resolução COFEN 240/2000, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
Decidem:
Art.1º- Autorizar a criação de Comissões de Ética de Enfermagem, como órgão representativo do COREN-AM junto a instituições de saúde do Amazonas, com funções educativas, consultivas e fiscalizadoras do exercício profissional e ético dos Profissionais de Enfermagem nas referidas instituições.