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CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
Autarquia Federal - Lei Nº 5.905
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros

DECISÃO COREN-AM 04/2006

Dispõe sobre a criação de Comissão de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde no Estado do Amazonas

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Amazonas, em conjunto com a Secretaria, no uso de sua competência estabelecidas na Lei nº 5.905/73, Art. 15, inciso II e V.

Considerando a Resolução COFEN-172/94, que normatiza a criação de Comissão de Ética de Enfermagem nas instituições de saúde;

Considerando a Portaria COREN-AM nº 002/2006, nomeia Conselheiros para coordenar os processos de instalações das Comissões de Ética de Enfermagem nas instituições de Saúde do Estado do Amazonas;

Considerando deliberação do plenário do COREN-AM em sua 342º Reunião Ordinária realizada em 28/04/2006;

Considerando a Resolução COFEN 240/2000, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

Decidem:

Art.1º- Autorizar a criação de Comissões de Ética de Enfermagem, como órgão representativo do COREN-AM junto a instituições de saúde do Amazonas, com funções educativas, consultivas e fiscalizadoras do exercício profissional e ético dos Profissionais de Enfermagem nas referidas instituições.

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