CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
Autarquia Federal - Lei Nº 5.905
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros
DECISÃO COREN-AM 07/2006
Dispõe sobre a implantação e/ou implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE nas instituições de saúde, no âmbito do Estado do Amazonas”.
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, em conjunto com a Secretária, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, asseguradas na Lei nº 5.905/73, artigo 15, incisos II, III, VIII e XIV e a deliberação do Plenário do COREN-AM na 2ª Sessão da 343ª Reunião Ordinária de Plenário.
CONSIDERANDO o art. 5º, inciso XII e art.197 da Constituição Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO as alíneas “c”, “i” e “j”, art.11 da Lei 7.498/86 e as alíneas “c”, “e” e “f”, art. 8º do Decreto 94.406/87;
CONSIDERANDO o contido no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções COFEN nº 195/1997, 267/2001, 271/2002 e 272/2002;
CONSIDERANDO que a Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE é uma atividade privativa do Enfermeiro, que utiliza método e estratégia de trabalho científico para a identificação das situações de saúde/doença, subsidiando a prescrição e implementação de ações de Assistência de Enfermagem que possam contribuir para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação em saúde do indivíduo, família e comunidade;
CONSIDERANDO a institucionalização da Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE como a prática de um processo de trabalho adequado às necessidades da comunidade e como modelo assistencial a ser aplicado pela(o) Enfermeira(o) em todas as áreas de assistência ao indivíduo;