CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
Autarquia Federal - Lei Nº 5.905
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros
CONSIDERANDO que a implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE constitui, efetivamente, na melhoria da qualidade da Assistência de Enfermagem;
CONSIDERANDO que a Consulta de Enfermagem é o primeiro contato com o cliente para a identificação de problemas de saúde e processos vitais e, compreende a Histórico de Enfermagem (Entrevista e Exame Físico), Diagnóstico de Enfermagem, Prescrição de Enfermagem e Evolução de Enfermagem;
CONSIDERANDO que a Consulta de Enfermagem beneficiará a equipe de enfermagem na sua prática profissional, disponibilizando ao cliente melhor qualificação e resolutividade dos problemas de saúde/doença face à adequada aplicação da metodologia científica no processo assistencial elevando a qualidade dos serviços da Enfermagem;
CONSIDERANDO que a Consulta de Enfermagem deve ser realizada em nível hospital, ambulatorial, a domiciliar e consultório particular ou em outro local;
CONSIDERANDO que a Consulta de Enfermagem é uma das atividades – fim, autônoma, que independe da supervisão de outro profissional;
CONSIDERANDO que a Consulta de Enfermagem caracteriza a(o) Enfermeira(o) como profissional liberal, pois permite ao cliente expressar seus sentimentos, facilitando a ambos identificar os problemas de saúde/doença e/ou processos vitais, priorizando sua resolutividade, dentro de um processo participativo, estabelecendo o vínculo enfermeira(o) / cliente;
CONSIDERANDO ainda que a Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE é um plano sistemático, ordenado, metódico das ações da(o) Enfermeira(o) e da Enfermagem;