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CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS Autarquia Federal - Lei Nº 5.905
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros

DECIDEM:

Art.1º- A implantação e implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE, torna-se obrigatória em toda instituição de saúde, pública e privada incluindo-se a Assistência Domiciliar (Home Care).

Art. 2º- A Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE, deverá ser registrada formalmente no prontuário do cliente.

Parágrafo Único – Nos casos de Assistência Domiciliar – Home Care, o prontuário deverá permanecer junto ao cliente assistido para que se acompanhe o andamento da assistência e, para atender ao disposto no Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º- Incumbe a Enfermeira(o) privativamente: A implantação, planejamento, organização, execução e avaliação do processo de enfermagem, que compreende as seguintes etapas:

1ª. Etapa: Consulta de Enfermagem

Compreende o Histórico (entrevista e exame físico), o Diagnóstico, a Prescrição e a Evolução de Enfermagem. Para a Implantação da Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE devem ser considerados os aspectos essenciais em cada etapa conforme descrito em cada item abaixo:

HISTÓRICO DE ENFERMAGEM

Entrevista

A (o) enfermeira(o) deverá conhecer hábitos individuais e biopsicossociais e espirituais identificando os problemas de saúde/doença, buscando adaptação do indivíduos às ações de promoção, prevenção, recuperação e/ou reabilitação.

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