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CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS Autarquia Federal - Lei Nº 5.905
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros

Exame Físico

A/o enfermeira(o) deverá realizar as técnicas propedêuticas da semiologia, de forma criteriosa, efetuando o levantamento dos dados sobre o estado de saúde/doença do indivíduo, para validar as informações obtidas na investigação, registrando-os.

DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM

A/O Enfermeira(o) identificará problemas a serem atendidos após colher informações do cliente e identificará as necessidades básicas afetadas e o grau de dependência, fazendo o raciocínio diagnóstico às respostas do indivíduo, família e comunidade.

PRESCRIÇÃO DE ENFERMAGEM

A/o enfermeira(o) determinará as ações para o atendimento e solução dos problemas de enfermagem identificados direcionando e coordenando a assistência de enfermagem de forma individualizada e contínua.

EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM

A/o enfermeira(o) deverá acompanhar e analisar a evolução da situação de saúde/doença do indivíduo em termos de resolução ou não dos problemas de enfermagem identificados; registrar o resumo do(s) resultado(s) esperados para os cuidados prescritos e realizados e a(s) atividade(s) a serem desenvolvidas nas vinte (24) horas subseqüentes.

2ª Etapa - Relatório de Enfermagem

É o registro das ações de Enfermagem, objetivando dar continuidade à assistência, para fins éticos e realização de pesquisas, devendo ser redigido dentro de normas com facilidade de interpretação, com qualidade de informação e legibilidade.

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