CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
Autarquia Federal - Lei Nº 5.905
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros
Exame Físico
A/o enfermeira(o) deverá realizar as técnicas propedêuticas da semiologia, de forma criteriosa, efetuando o levantamento dos dados sobre o estado de saúde/doença do indivíduo, para validar as informações obtidas na investigação, registrando-os.
DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM
A/O Enfermeira(o) identificará problemas a serem atendidos após colher informações do cliente e identificará as necessidades básicas afetadas e o grau de dependência, fazendo o raciocínio diagnóstico às respostas do indivíduo, família e comunidade.
PRESCRIÇÃO DE ENFERMAGEM
A/o enfermeira(o) determinará as ações para o atendimento e solução dos problemas de enfermagem identificados direcionando e coordenando a assistência de enfermagem de forma individualizada e contínua.
EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM
A/o enfermeira(o) deverá acompanhar e analisar a evolução da situação de saúde/doença do indivíduo em termos de resolução ou não dos problemas de enfermagem identificados; registrar o resumo do(s) resultado(s) esperados para os cuidados prescritos e realizados e a(s) atividade(s) a serem desenvolvidas nas vinte (24) horas subseqüentes.
2ª Etapa - Relatório de Enfermagem
É o registro das ações de Enfermagem, objetivando dar continuidade à assistência, para fins éticos e realização de pesquisas, devendo ser redigido dentro de normas com facilidade de interpretação, com qualidade de informação e legibilidade.