ESCLARECIMENTOS SOBRE A AUTARQUIA COFEN/CORENS
Encerrando esta apreciação sobre o papel do SISTEMA COFEN/CORENs, não pode-se deixar de registrar, que em 25 de junho de 1986, foi sancionada a Lei do exercício profissional da enfermagem, regulamentada posteriormente pelo Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987, sendo um avanço em relação a legislação anterior, parte ainda vigente.
Tratam esses diplomas legais de estabelecer as atividade privativas dos profissionais de enfermagem, demarcando o campo de atuação dos mesmos, a inserção da enfermagem no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e nos planos assistenciais; inserção do órgão de enfermagem na estrutura básica das instituições de saúde; obrigatoriedade da habilitação legal e registro nos Conselhos como condição essencial para o exercício profissional, entre outras, cuja implementação se torna “conditio sine qua non” para o exercício regular da enfermagem.
No que concerne a esse trabalho desenvolvido pelos Conselheiros investidos nos respectivos mandatos, de Norte a Sul do País, destacamos o desprendimento pessoal, a consciência dos requisitos como mandatário e a defesa do interesse público, como apanágio do serviço honorífico prestado à Enfermagem e a Sociedade Brasileira.
Pedro Paulo C. Pinheiro, Enf. Nelson da S. Parreiras Adv. OAB 6212-RJ COREN-GO 19.377
[i] O Representante Comercial - Ed. Forense pág. 195 1977.
[ii] Natureza e Regime Jurídico das Autarquias - Ed. Revista dos Tribunais-SP,1968, pág. 398.
[iii] Curso de Direito Tributário, 14ª Edição Atualizada, Ed. Saraiva, 1995, pág. 177.
[iv] Documentos Básicos do COFEN - Ed. 1983.
[v] A Construção Civil e a Regulamentação de seus Profissionais - Ed. Escola de Engenharia de São Carlos - SP,1990, pág. 33.
[vi] Primo Tratatto di Diritto Administrativo de Orlando - Vol. II parte 3ª.
[vii] Direito e Processo Disciplinar - Ed. Fundação Getúlio Vargas - pág. 22.
[viii] Obra citada pág. 348.