REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
TÍTULO
Da Instituição, Objetivos e Fins: Características Gerais
CAPÍTULO I
Finalidade, Sede, Foro e Organização
Art. 1º - O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS (COREN-AM), instalado em 15/08/1975, através de Portaria do COFEN, em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, é uma Autarquia Federal dotada de personalidade Jurídica de Direito Público e de autonomia administrativa financeira. Constituindo, com o Conselho Federal de Enfermagem e demais Conselho Regionais uma autarquia maior, o Sistema COFEN/CORENs, vinculada ao Ministério do Trabalho.
Art. 2º - O COREN-AM, tem jurisdição em todo o território do Estado do Amazonas e sede e foro na cidade de Manaus.
Art. 3º - O COREN-AM é o órgão executor da disciplina, legalização e fiscalização profissional da Enfermagem e de suas atividades auxiliares, observada a legislação em vigor e as diretrizes gerais do COFEN, cabendo-lhe o julgamento e aplicação de penalidades nos casos de infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, além de cuidar para que as empresas do ramo assegurem as condições necessárias à realização das ações de enfermagem em termos compatíveis com suas exigências éticas.
Parágrafo Único – O COREN-AM desenvolverá gestões junto às repartições fiscalizadoras da área da saúde, de âmbito regional, estadual e municipal para uma atuação harmoniosa, com vista a solução de problemas de interesse comum, sem prejuízo da autonomia da entidade.